Presidência

A Presidência do Tribunal Central Administrativo Norte

1 – Compete ao presidente de cada tribunal central administrativo:

  1. a) Representar o tribunal e assegurar as relações deste com os demais órgãos de soberania e quaisquer autoridades;
  2. b) Dirigir o tribunal, superintender nos seus serviços e assegurar o seu funcionamento normal, emitindo as ordens de serviço que tenha por necessárias;
  3. c) Nomear, no âmbito do contencioso administrativo, os árbitros que, segundo a lei de arbitragem voluntária, são designados pelo presidente do tribunal da Relação;
  4. d) Propor ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os critérios que devem presidir à distribuição, no respeito pelo princípio do juiz natural;
  5. e) Planear e organizar os recursos humanos do tribunal, assegurando uma equitativa distribuição de processos pelos juízes e o acompanhamento do seu trabalho;
  6. f) Providenciar pela redistribuição equitativa dos processos, no caso de alteração do número de juízes;
  7. g) Determinar os casos em que, por razões de uniformização de jurisprudência, no julgamento devem intervir todos os juízes da secção;
  8. h) Fixar o dia e a hora das sessões;
  9. i) Presidir às sessões e apurar o vencimento nas conferências;
  10. j) Votar as decisões em caso de empate;
  11. l) Assegurar o andamento dos processos no respeito pelos prazos estabelecidos, podendo determinar a substituição provisória do relator, por redistribuição, em caso de impedimento prolongado;
  12. m) Solicitar o suprimento de necessidades de resposta adicional através do recurso à bolsa de juízes;
  13. n) Estabelecer a forma mais equitativa de intervenção dos juízes-adjuntos;
  14. o) Agregar transitoriamente a uma secção juízes de outra secção, a fim de acorrerem a necessidades temporárias de serviço;
  15. p) Fixar os turnos de juízes;
  16. q) Exercer a ação disciplinar sobre os funcionários de justiça em serviço no tribunal, relativamente a penas de gravidade inferior à de multa;
  17. r) Dar posse ao secretário do tribunal;
  18. s) Elaborar um relatório anual sobre o estado dos serviços;
  19. t) Conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respetivo tribunal central administrativo;
  20. u) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

2 – O presidente é apoiado administrativamente por um secretário pessoal, nos termos a fixar em diploma complementar.

3 – O presidente pode delegar nos vice-presidentes a competência para a prática de determinados atos ou sobre certas matérias e no secretário do tribunal a competência para a correção dos processos.

Presidente:

Nuno Coutinho

Juíz Desembargador

Em Outubro de 2023 foi eleito Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte.

Curriculum vitae

Os Presidentes do Tribunal Central Administrativo Norte

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