
A Presidência do Tribunal Central Administrativo Norte
1 – Compete ao presidente de cada tribunal central administrativo:
- a) Representar o tribunal e assegurar as relações deste com os demais órgãos de soberania e quaisquer autoridades;
- b) Dirigir o tribunal, superintender nos seus serviços e assegurar o seu funcionamento normal, emitindo as ordens de serviço que tenha por necessárias;
- c) Nomear, no âmbito do contencioso administrativo, os árbitros que, segundo a lei de arbitragem voluntária, são designados pelo presidente do tribunal da Relação;
- d) Propor ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os critérios que devem presidir à distribuição, no respeito pelo princípio do juiz natural;
- e) Planear e organizar os recursos humanos do tribunal, assegurando uma equitativa distribuição de processos pelos juízes e o acompanhamento do seu trabalho;
- f) Providenciar pela redistribuição equitativa dos processos, no caso de alteração do número de juízes;
- g) Determinar os casos em que, por razões de uniformização de jurisprudência, no julgamento devem intervir todos os juízes da secção;
- h) Fixar o dia e a hora das sessões;
- i) Presidir às sessões e apurar o vencimento nas conferências;
- j) Votar as decisões em caso de empate;
- l) Assegurar o andamento dos processos no respeito pelos prazos estabelecidos, podendo determinar a substituição provisória do relator, por redistribuição, em caso de impedimento prolongado;
- m) Solicitar o suprimento de necessidades de resposta adicional através do recurso à bolsa de juízes;
- n) Estabelecer a forma mais equitativa de intervenção dos juízes-adjuntos;
- o) Agregar transitoriamente a uma secção juízes de outra secção, a fim de acorrerem a necessidades temporárias de serviço;
- p) Fixar os turnos de juízes;
- q) Exercer a ação disciplinar sobre os funcionários de justiça em serviço no tribunal, relativamente a penas de gravidade inferior à de multa;
- r) Dar posse ao secretário do tribunal;
- s) Elaborar um relatório anual sobre o estado dos serviços;
- t) Conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respetivo tribunal central administrativo;
- u) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
2 – O presidente é apoiado administrativamente por um secretário pessoal, nos termos a fixar em diploma complementar.
3 – O presidente pode delegar nos vice-presidentes a competência para a prática de determinados atos ou sobre certas matérias e no secretário do tribunal a competência para a correção dos processos.
Presidente:
Fernanda Esteves
Juíza Desembargadora
Em Junho de 2020 foi eleita Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte.
Vice-Presidentes:
Ana Paula Santos
Juíza Desembargadora
Em Outubro de 2020 foi eleita Vice Presidente para a área do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.
Helena Maria Ribeiro
Juíza Desembargadora
Em Fevereiro de 2022 foi eleita Vice Presidente para a área do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.
Os Presidentes do Tribunal Central Administrativo Norte
Desembargadora Fernanda de Fátima Esteves
Desembargador Pedro Nuno Pinto Vergueiro
- Tomada de Posse no dia 09-04-2020
Desembargador Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- 3º Presidente (2014 – 2019)
Natural do Concelho de Vila Nova de Famalicão nascido em 27/10/1965;
Licenciatura em Direito Faculdade Direito – Universidade de Coimbra;
Juiz de Direito da Jurisdição Comum e da Jurisdição Administrativa e Fiscal desde 12 de Setembro de 1991;
Promovido a Juiz Desembargador em 3 de novembro de 2010;
Docente do Centro de Estudos Judiciários nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011;
Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Eleito Vice-Presidente da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte em 13 de Março de 2014;
Eleito Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte em Maio de 2014;
Nomeado Juiz Conselheiro, do Supremo Tribunal Administrativo em 2019.
Desembargador José Maria da Fonseca Carvalho
- 2º Presidente (2010 – 2014)
Natural do Concelho de Armamar nascido a 06/01/1947;
Licenciatura em Direito pela Universidade de Direito de Lisboa;
Delegado de Procurador da República nas Comarcas de Almada e Valpaços de 1974 a 1978;
Juiz de Direito desde 1980 nas Comarcas de Miranda do Douro e Vimioso;
Presidente dos Juízos Criminais do Porto em 1982;
Presidente dos Tribunais Tributários de 1ª Instância em 1991;
Promovido a Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra;
Colocado no Tribunal Tributário de Segunda Instância Abril/1997;
Colocado no Tribunal Central Administrativo em Setembro/1997;
Eleito Vice-Presidente da Secção de Contencioso Tributário do TCA Norte em 2005;
Eleito Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte em 2010;
Promovido a Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo em 2014;
Juiz Conselheiro jubilado desde 2016.
Desembargador Lino José Batista Rodrigues Ribeiro
- 1º Presidente eleito (2005 – 2010)
Natural de Baião – 06/04/1957
Licenciatura em Direito (1981) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Juiz de Direito desde 1984;
Nomeado Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Guimarães em 2002;
Eleito Vice-Presidente da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte em 2004;
Eleito Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte em 2005;
Nomeado Juiz Conselheiro, do Supremo Tribunal Administrativo em 2010;
Cooptado como Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional em 2013;
Actualmente exerce funções de Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça.
- Presidente do TCA Norte (2004 – 2005)