Distribuição

A distribuição no Tribunal Central Administrativo Norte

A Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e a Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto, vieram prever novos mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e fiscal.

De acordo com as regras instituídas por estas leis passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição.

A portaria 86/2023 veio operacionalizar a Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e a Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto e estabelece a obrigatoriedade de publicitação das decisões, das deliberações, dos provimentos e das orientações que, nos termos da lei, podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo do resultado das operações de distribuição.

Consultar a distribuição de processos no Tribunal Central Administrativo Norte:
Consultar condicionamentos em vigor na distribuição do tribunal central administrativo norte:

Loading