Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2023 – Diário da República n.º 184/2023, Série I de 2023-09-21

Supremo Tribunal de Justiça No crime de tráfico de estupefacientes previsto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que se realiza em actos reiterados, o momento que, por referência à data do trânsito em julgado da primeira condenação anterior, releva para aferir a existência da relação de concurso de conhecimento superveniente prevista no artigo 78.º do Código Penal é o da prática do último acto típico

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