Processo: 00191/21.7BEMDL-A
Data do Acórdão: 14-01-2022
Tribunal: TAF de Mirandela
Relator: Luís Migueis Garcia
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:
I) – O embargo de obra nova supõe existir, já iniciada, uma obra, trabalho ou serviço novo.
II) – A pedida suspensão de eficácia é destituída de periculum in mora, pelo que, sendo este um dos requisitos cumulativos da providência, esta improcede.