EMBARGO DE OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA

Processo: 00191/21.7BEMDL-A
Data do Acórdão: 14-01-2022
Tribunal: TAF de Mirandela
Relator: Luís Migueis Garcia

Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA

Sumário:
I) – O embargo de obra nova supõe existir, já iniciada, uma obra, trabalho ou serviço novo.

II) – A pedida suspensão de eficácia é destituída de periculum in mora, pelo que, sendo este um dos requisitos cumulativos da providência, esta improcede.

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