PERDA DE MANDATO – INOVAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE RECURSO

Processo: 00214/21.0BECBR
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF de Coimbra
Relator: Alexandra Alendouro

Descritores: PERDA DE MANDATO – INOVAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE RECURSO

Sumário:
A estabilização da instância determina que ela se mantenha quanto às partes, ao pedido e causa de pedir, sendo apenas permitidas modificações objectivas e subjetivas quanto à mesma nos termos preconizados na lei processual vigente, não sendo admissível a modificação do objecto do processo em sede de recurso.

Ver Acórdão

Loading