Processo: 02455/09.9BEPRT
Data do Acórdão: 14-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Hélder Vieira
Descritores: UNIÃO EUROPEIA, FUNDOS COMUNITÁRIOS, COESÃO ECONÓMICA SOCIAL E TERRITORIAL, OBJECTIVO CONVERGÊNCIA, ELEGIBILIDADE GEOGRÁFICA, QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL, REGIÕES NUTS 2, EFEITO DIFUSOR, SPILL-OVER EFFECT
Sumário:
Padecem de ilegalidade os investimentos/operações aprovados pelos actos impugnados, ao abrigo da regra inserta nos pontos 7 e 8 do anexo V da RCM n.º 86/2007 [QREN 2007-2013] e do adveniente «efeito difusor» — «spill-over effect» — no âmbito do «Eixo 4 – Administração Pública Eficiente e de Qualidade» e cofinanciados no âmbito do «Objetivo da Convergência» pelos Fundos estruturais e da Coesão da UE, porquanto não se mostra preenchido o requisito de os mesmos se destinarem ou beneficiarem de forma específica e identificável às regiões NUTS 2 como decorre, nomeadamente, dos artigos 174.º e 175.º do TFUE, 3.º, 5.º, 22.º e 35.º do Reg. (CE) n.º 1083/2006 e da interpretação firmada pelo TJUE no seu acórdão de 19.12.2012 [Proc. C-579/11]