VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Processo: 02064/10.0BEPRT
Data do Acórdão: 13-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Rosário Pais

Descritores: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Sumário:
I – Tendo havido junção ao processo de documentos, com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem – cfr. artigo 120.º do CPPT.

II – A omissão da notificação das partes para alegações escritas, naquelas circunstâncias, porque suscetível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual determinante da anulação dos pertinentes termos do processo (artigos 201.º do CPC e 98.º n.º 3 do CPPT).

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