PRESTAÇÃO DE GARANTIA NA EXECUÇÃO FISCAL; ÁLCOOL DESNATURADO; IABA.

Processo: 00804/21.0BEBRG
Data do Acórdão: 13-01-2022
Tribunal: TAF de Braga
Relator: Paulo Moura

Descritores: PRESTAÇÃO DE GARANTIA NA EXECUÇÃO FISCAL; ÁLCOOL DESNATURADO; IABA.

Sumário:
I – O álcool desnaturado em desconformidade com as normas da União Europeia não pode beneficiar de isenção de imposto especial sobre o álcool, pelo que para ser introduzido no consumo, está sujeito ao pagamento de IABA.

II – O álcool desnaturado em desconformidade com as normas da União Europeia, pode ser dado em garantia na execução fiscal, uma vez que o arrematante fica a ser o sujeito passivo do pagamento do imposto especial sobre o álcool.

III – A idoneidade da garantia, afere-se pela possibilidade de satisfazer os créditos exequendos e não apresentar quaisquer condições ou limitações.

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