NULIDADE POR OBSCURIDADE; 615º DO CPC; IVA; FACTURAS FALSAS; ÓNUS DA PROVA

Processo: 00832/06.6BEPNF
Data do Acordão: 20-01-2022
Tribunal: TAF de Penafiel
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

Descritores: NULIDADE POR OBSCURIDADE; 615º DO CPC; IVA; FACTURAS FALSAS; ÓNUS DA PROVA

Sumário:
I. A ambiguidade ou obscuridade que possam ocorrer na sentença só integrarão a nulidade decisória prevista, na alínea c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC, se algum desses vícios tornarem a decisão incompreensível, por inacessível intelectualmente, impedindo a compreensão da decisão judicial por fundadas dúvidas ou incertezas. Situação em que os destinatários da sentença ficarão sem saber ao certo o que efetivamente foi decidido ou se quis decidir e com que fundamentos.

II. A Administração Fiscal tem o ónus de provar a factualidade que a levou a desconsiderar operações consubstanciadas em determinada facturas, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade que verte a escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova de que as operações se realizaram efectivamente.

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