CIRCULAR 7/2004; N.º 2 DO ARTIGO 31º DO EBF

Processo: 01362/11.0BEPRT
Data do Acordão: 20-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

Descritores: CIRCULAR 7/2004; N.º 2 DO ARTIGO 31º DO EBF

Sumário:
I. Padece de ilegalidade a correcção efectuada pela AT para efeitos de apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da Direcção de Serviços de IRC, se, antes de recorrer ao método indirecto aí previsto, a AT não logrou demonstrar a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais [cfr. artigos 85.º, n.º 1 e 87.º, n.º 1, alínea b), da LGT], como lhe competia (cfr. artigo 74.º, n.º 3, da LGT).

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