Processo: 00888/20.9BEPRT
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Luís Migueis Garcia
Descritores: RESPONSABILIDADE. JUSTIÇA. ATRASO.
Sumário:
I) – No caso, perante os cânones de decisão, justifica-se indemnizar pela demora excessiva do processo.