RESPONSABILIDADE. JUSTIÇA. ATRASO.

Processo: 00888/20.9BEPRT
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Luís Migueis Garcia

Descritores: RESPONSABILIDADE. JUSTIÇA. ATRASO.

Sumário:
I) – No caso, perante os cânones de decisão, justifica-se indemnizar pela demora excessiva do processo.

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