Processo: 00606/05.1BECBR-A-V
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF de Coimbra
Relator: Luís Migueis Garcia
Descritores: EXECUÇÃO. CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS.
Sumário:
I) – “A decisão judicial não tem por objecto discutir argumentos ou posições jurídicas mas definir o direito na concreta questão que lhe é submetida” (Ac. TRC, de 09-09-2015, proc. n.º 175/07.8TASRT-B.C1); a sentença que agora se executa, ao invés do que entende o executado, não surge contraditória com anterior julgado, caso em que seria ineficaz; e tendo já por ela ficado definido o direito, sem tal contradição, não procede agora arvorar a infidelidade da execução ao que primeiro foi julgado, em triunfo do que supostamente se oporia.