DISTRIBUIÇÃO DE RESERVAS, EMPRÉSTIMO, PEDIDO DE REEMBOLSO DE IRC RETIDO NA FONTE, ERRO NA ENTREGA DO IMPOSTO, ÓNUS DA PROVA

Processo: 00232/08.3BEPRT
Data do Acordão: 20-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Ana Patrocínio

Descritores: DISTRIBUIÇÃO DE RESERVAS, EMPRÉSTIMO, PEDIDO DE REEMBOLSO DE IRC RETIDO NA FONTE, ERRO NA ENTREGA DO IMPOSTO, ÓNUS DA PROVA

Sumário:
Em caso de impugnação judicial de indeferimento expresso de reclamação graciosa, nos termos do artigo 132.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, cabe ao impugnante demonstrar que se verificou erro na entrega de imposto retido na fonte, tendo em vista o cumprimento do ónus da prova quanto aos factos constitutivos do seu direito de reembolso – cfr. o artigo 74.º, n.º 1 da LGT, que reflecte o artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil.

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