MATERIALIDADE CONTROVERTIDA – ABERTURA DE UM PERÍODO DE PRODUÇÃO DE PROVA – “DIREITO À PROVA” DAS PARTES

Processo: 00149/11.4BELSB
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

Descritores: MATERIALIDADE CONTROVERTIDA – ABERTURA DE UM PERÍODO DE PRODUÇÃO DE PROVA – “DIREITO À PROVA” DAS PARTES

Sumário:
I- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa sem proceder à abertura de um período de produção de prova, sob pena de violação do “direito à prova” das partes.

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