NULIDADE ACÓRDÃO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA

Processo: 02530/05.9BEPRT
Data do Acórdão: 13-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

Descritores: NULIDADE ACÓRDÃO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA

Sumário:
I – A nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia [art. 668º, n. º1 d) do Antigo CPC/ actual 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras [cf. art. 660º, n.º 2 do Antigo CPC/ actual 608.º, nº 2, do CPC]

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