Processo: 01194/21.7BEPRT
Data do Acordão: 14-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Antero Pires Salvador
Descritores:
REABERTURA PROCESSO – AGRAVAMENTO DA LESÃO, ART.º 24.º DEC. LEI 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO, TEMPESTIVIDADE – 10 ANOS CONTADOS ALTA MÉDICA
Sumário:
1 . Mostra-se intempestivo o pedido de reabertura do processo de sanidade por recidiva/agravamento de lesão sofrida em acidente de serviço, solicitado pelo A./Recorrido à recorrente CGA,IP, porque o pedido de reabertura do processo de sanidade foi efectivado além do prazo de 10 anos, previsto no art.º 24.º do Dec. Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
2 . O prazo de 10 anos conta-se da data da alta clínica da qual o sinistrado teve perfeito e indiscutível conhecimento, independentemente da sua notificação formal.