COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, RELIGAÇÃO PT – EDP – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, SA

Processo: 00656/16.2BEBRG
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF de Braga
Relator: Antero Pires Salvador

Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, RELIGAÇÃO PT – EDP – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, SA

Sumário:
1 . A competência do tribunal, em geral, não está dependente da personalidade judiciária de demandante(s) e demandado(s) ou sequer da legitimidade das partes, sendo que para a aferição da mesma nada releva um julgamento quanto à procedência da pretensão ou da acção.

2 . Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto questões relativas à fiscalização dos actos jurídicos praticados por quaisquer entidades independentemente da sua natureza, no exercício de poderes públicos, como sejam os concessionários.

3 . Estando em causa o pedido efectivado pela A. – enquanto titular de um estabelecimento comercial, na área do calçado – , à Ré – “EDP – Distribuição de Energia, SA” – empresa concessionária de prestação de serviços públicos de fornecimento de electricidade, em regime de exclusividade – no sentido desta ser condenada a proceder à operação material de “religação” de electricidade ao PT (Posto de Distribuição) existente na sua fracção predial, assentando tal desiderato petitório nas disposições constantes dos Dec. Lei 27/2006 e 29/2006, ambos de 15 de Fevereiro, 215-A/2012 e 215-B/2012, de 8 de Outubro, bem como no Regulamento de Relações Comerciais aprovado pela ERSE, o que a Ré recusa, sendo certo que o fornecimento de energia eléctrica é comprovadamente um serviço público essencial, temos assim de concluir que, não estando em causa qualquer contrato privado de fornecimento de energia, este sim celebrado com a EDP – Comercial – Comercialização de Energia, SA, a competência para conhecer e decidir deste pedido pertence aos tribunais da jurisdição administrativa.

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