Apresentação do Plano de Acção Estratégica do Grupo de Trabalho dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Reunião do grupo de trabalho
Reunião do grupo de trabalho

Foi apresentado o Plano de Acção Estratégica do Grupo de Trabalho dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), documento que propõe uma estratégia para superar os estrangulamentos do funcionamento do sistema de justiça administrativa e fiscal e aumentar a eficácia e eficiência de funcionamento dos TAF.
Neste plano, o actual Grupo de Trabalho aperfeiçoa e desenvolve as medidas constantes dos relatórios intercalares elaborados pelo anterior grupo de trabalho de onde se destacam:
– Um novo eixo estratégico, apelidado de otimização do funcionamento dos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal;
– 10 novos objetivos estratégicos e medidas suscetíveis de potenciarem a melhoria da qualidade da justiça administrativa e fiscal administrada aos cidadãos e às empresas.
– Criação de um novo regime processual simplificado para a tramitação das ações administrativas e das ações tributárias de pequeno montante, identificadas com causas cujo valor não exceda 5.000 EUR;
– Reforço dos quadros dos juízes dos Tribunais Centrais Administrativos (TCA);
– Recrutamento de um número adequado de assessores para os tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal;
– Criação de secções especializadas, em razão da matéria, nos TCA;
– Redistribuição das competências entre o Supremo Tribunal Administrativo e os TCA em sede de recurso de decisões proferidas pelos TAF de primeira instância;
– Uniformização dos prazos legais previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Código de Processo nos Tribunais Administrativos para a intervenção do Ministério Público em processo tributário e em processo administrativo;
– Proposta de alteração do artigo 44.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em concretização da Medida 1 enunciada no 1.º Relatório;
Criação de uma base de dados de jurisprudência, dotada de ferramentas avançadas de pesquisa, através da qual sejam colocadas à disposição do público a totalidade das decisões proferidas por todos os TAF.
O 2.º relatório pode ser consultado na íntegra aqui.

Volltar ao Tribunal…

Loading