AVALIAÇÃO CONCURSAL – SUBFACTORES OU MICRO CRITÉRIOS – PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

Processo: 00577/16.9BEPNF
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF de Penafiel
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

Descritores: AVALIAÇÃO CONCURSAL – SUBFACTORES OU MICRO CRITÉRIOS – PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

Sumário:
I– São micro-critérios ou subfatores os elementos de avaliação [apreciação/valoração] das propostas aos quais se atribua autonomia tal que passem a formar uma unidade estanque à qual é atribuída uma valoração separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o subconjunto de um factor.

II- Verdadeiramente relevante é que o Júri concursal, para além de ser imparcial, pareça também imparcial.

III- Tais representações não são atingíveis com a fixação de novos subcritérios após o lançamento do procedimento concursal mesmo que antes da eventual abertura pelo júri concursal das propostas apresentadas pelos concorrentes.

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