CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, REPOSIÇÃO DE QUANTIAS, USURPAÇÃO DE PODER, PRESCRIÇÃO, INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

Processo: 00277/15.7BEMDL
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF de Mirandela
Relator: Hélder Vieira

Descritores: CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, REPOSIÇÃO DE QUANTIAS, USURPAÇÃO DE PODER, PRESCRIÇÃO, INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

Sumário:
I — Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado.

II — A notificação do interessado, para efeito de audiência prévia, sobre o sentido provável de decisão de reposição nos cofres do Estado de importância por aquele recebida no âmbito de contrato de associação, interrompe, nos termos do disposto no artigo 323º, nº 1, do Código Civil, o prazo de prescrição a que alude o artigo 40º do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Julho.

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