PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO-DECISÃO SURPRESA- EXCESSO DE PRONÚNCIA

Processo: 00821/20.8BEPNF
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF de Penafiel
Relator: Helena Ribeiro

Descritores: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO-DECISÃO SURPRESA- EXCESSO DE PRONÚNCIA

Sumário:
1-O princípio do contraditório é um princípio estruturante do Código de Processo Civil, com o qual se visa assegurar às partes um tratamento igual obstando a que o Tribunal emita decisões surpresa.

2-O princípio do contraditório, no plano das questões de direito, exige que antes da sentença, seja facultada às partes a discussão efetiva de todos os fundamentos de direito em que a decisão se baseie, mas dependerá sempre da verificação de uma nova abordagem jurídica da questão, que não fosse perspetivada pelas partes, mesmo usando da diligência devida.

3-As decisões surpresa são apenas aquelas com que as partes sejam confrontadas, com sentido de novidade relativamente às questões que haviam suscitado, e que não poderiam prever ou antecipar face ao conjunto do sistema jurídico na parte aplicável, sendo que só quanto a estas a violação do princípio do contraditório do artigo 3º, nº 3 do CPC dá origem a uma nulidade da própria decisão, por excesso de pronúncia, nos termos dos artigos 615º nº 1, al. d), 666º, n.º 1, e 685º do mesmo diploma.

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