ARGUMENTO “A MAIORI AD MAIUS” – ASPECTOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – EXCLUSÃO DE PROPOSTA

Processo: 02152/20.4BEPRT
Data do Acordão: 28-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

Descritores: ARGUMENTO “A MAIORI AD MAIUS” – ASPECTOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – EXCLUSÃO DE PROPOSTA

Sumário:
I – O argumento “a maioria ad minus” traduz a velha regra do direito de que “quem pode o mais pode o menos”.

II- Não sendo um “engenheiro eletrónico”, para efeito de habilitação concursal, mais capacitado do que um “engenheiro técnico na área civil”, não há como não concluir que, no caso concreto, que a exigência concursal da necessidade de afetação de um “engenheiro técnico civil” com experiência mínima de 3 anos em obras de idêntica natureza da posta a concurso é igualmente cumprida com a simples afetação de um “engenheiro eletrotécnico”.

III- Tal convicção é particularmente potenciada pela evidência da impossibilidade de “engenheiro eletrotécnico” possuir a experiência mínima de 3 anos na área civil em obras de idêntica natureza da posta a concurso, o que também contribuiu para a posição assumida por este Tribunal Superior no que diz respeita a esta matéria.

IV- Configurando tal exigência termo/condição relativo a um aspeto da execução do contrato não submetido à concorrência, o seu incumprimento determina a exclusão da sua proposta por força da aplicação do disposto no art. 70º, nº. 2, al. b), do CCP.

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