RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO; VENDA DE ATIVOS E DE EXISTÊNCIAS; VENDA DE QUOTAS LEITEIRAS

Processo: 01525/08.5BEPRT
Data do Acordão: 20-01-2022
Tribunal: TAF do Porto
Relator: Carlos de Castro Fernandes

Descritores: RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO; VENDA DE ATIVOS E DE EXISTÊNCIAS; VENDA DE QUOTAS LEITEIRAS

Sumário:
I – Ao recorrente que apresente recurso incidente sobre a matéria de facto, cabe cumprir os ónus processuais previstos no art.º 640.º do novo CPC, sob pena de rejeição do mesmo.

II – Quanto às cooperativas agrícolas o regime regra de tributação em sede de IRC é o da isenção nos termos do EFC (Estatuto Fiscal Cooperativo). Assim, o regime de tributação do resultado ou determinados resultados daquele tipo de cooperativas configura uma exceção, sendo que esta última, ou seja, a possibilidade de tributação, se encontra circunscrita às situações enquadráveis no n.º 3 do art.º 7.º do EFC.

III – Enquadra-se na situação de exceção de tributação, as operações feitas por uma cooperativa com terceiros não cooperantes e de cujo resultado não emerja uma conexão com o escopo social daquela.

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